1 – O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral.
2 – Integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que tirou gasóleo do bidon que pertencia à empregadora, para um qualquer recipiente, para o fazer seu, colocando-o assim fora da disponibilidade daquela, sendo que, anteriormente, já fora punido disciplinarmente pela prática de furto de gasóleo da empregadora.
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Manual do Contrato de Trabalho
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