1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de qualquer dever ou condição pelo condenado, só pode ocorrer se esse incumprimento se ficar a dever a culpa grosseira do mesmo.

jurisprudencia

2 - Não é legítimo concluir que o não pagamento parcial de qualquer montante [até ao montante que tinha capacidade para pagar] se traduz numa culpa grosseira do arguido no não cumprimento da condição.

3 - Tendo em conta a data da prolação da sentença e trânsito em julgado da mesma, o teor do acórdão [AUJ n.º 8/2012 do STJ, publicado no DR, 1ª Série de 24.10.2012] não tem aplicação direta no caso concreto.

 

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