I - Enquanto a ação de revindicação pressupõe a definição precisa da coisa imóvel reivindicada, nomeadamente dos seus limites, operando a restituição dentro desses limites, a ação de demarcação implica necessariamente uma situação de incerteza ou dúvida quanto a uma ou várias estremas do imóvel a demarcar, destinando-se precisamente à definição precisa das linhas que permitem a determinação das referidas estremas.
Ii - Sendo a pretensão principal do autor a de demarcação do seu prédio do prédio dos réus, indicando para tanto, por remissão para uma planta e em função daquilo que considera título para efeitos de demarcação, a linha divisória dos referidos imóveis e pedindo apenas por efeito da procedência da linha divisória que reputa ser a correta a demolição de um muro e de uma garagem situados dentro da referida linha divisória, não existe incompatibilidade substancial de pedidos ou incompatibilidade de causas de pedir geradoras de ineptidão da petição inicial.
Outras decisões:
TRG - 13.06.2019 - Acção de demarcação, Extrema, Linha divisória, Critérios de demarcação
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