I - Enquanto a ação de revindicação pressupõe a definição precisa da coisa imóvel reivindicada, nomeadamente dos seus limites, operando a restituição dentro desses limites, a ação de demarcação implica necessariamente uma situação de incerteza ou dúvida quanto a uma ou várias estremas do imóvel a demarcar, destinando-se precisamente à definição precisa das linhas que permitem a determinação das referidas estremas.

jurisprudencia

 

Ii - Sendo a pretensão principal do autor a de demarcação do seu prédio do prédio dos réus, indicando para tanto, por remissão para uma planta e em função daquilo que considera título para efeitos de demarcação, a linha divisória dos referidos imóveis e pedindo apenas por efeito da procedência da linha divisória que reputa ser a correta a demolição de um muro e de uma garagem situados dentro da referida linha divisória, não existe incompatibilidade substancial de pedidos ou incompatibilidade de causas de pedir geradoras de ineptidão da petição inicial.

 

 

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

 

Outras decisões:

TRG - 13.06.2019 - Acção de demarcação, Extrema, Linha divisória, Critérios de demarcação

STJ - 12.01.2022 - Ação de reivindicação, Arrendamento urbano, Formalidades ad probationem, Documento escrito, Confissão

STJ - 18.03.2021 - Ação de reivindicação, Presunção de propriedade, Registo predial, Inscrição matricial, Força probatória, Posse, Usucapião

 

 

Alguns livros recomendados que poderá adquirir com Desconto:

Tratado de Direito Civil XIV - Direitos reais (2.ª Parte)

Lições de Teoria Geral do Direito Civil

 

 

 

Conteúdo Relacionado:

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!