TRC - 17.10.2017 - Processo especial de revitalização, PER, Encerramento do processo, Novo PER - Home Page Jurídica

À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação (art.º 17º-A, n.º 1, do CIRE), e estando reunidos os demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º-G, do CIRE (aplicável aos casos de extinção do processo sem aprovação de plano de recuperação).

jurisprudencia

 

Com interesse:

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Decreto-Lei n.º 53/2004 de 18 de Março

 

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