Decorrido o prazo para que foi eleito, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de uma sociedade anónima mantém-se em funções até que seja designado/eleito um novo Presidente, apesar da cessação das suas funções pelo decurso do prazo, por interpretação extensiva do artigo 391.º, n.º 4, do CSC.

Com interesse:
Código das Sociedades Comerciais - Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro
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