Pugnando o arrendatário pela validade e eficácia do vínculo decorrente do arrendamento, sobre ele recaía o ónus de alegar e demonstrar que a não formalização do contrato decorria de facto a si não imputável.
Outras decisões:
TRP - 15.09.2022 - Contrato de arrendamento, Fiador, Título executivo complexo
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