Pugnando o arrendatário pela validade e eficácia do vínculo decorrente do arrendamento, sobre ele recaía o ónus de alegar e demonstrar que a não formalização do contrato decorria de facto a si não imputável.

jurisprudencia

 

 

 

 

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Outras decisões:

TRE - 10.11.2022 - Contrato de arrendamento para habitação, Despejo. Renovação do contrato. Aplicação da lei no tempo

TRP - 15.09.2022 - Contrato de arrendamento, Fiador, Título executivo complexo

TRL - 09.11.2021 - Contrato de arrendamento, Vícios do locado, Privação parcial do gozo do arrendado, Excepção do não pagamento das rendas

 

 

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