I - O conceito de retribuição para efeitos do cálculo das prestações devidas ao sinistrado ou beneficiários no âmbito da reparação devida por acidente de trabalho, sendo mais amplo que o consagrado no Código do Trabalho, abrange todas as prestações recebidas com carácter de regularidade, desde que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios.

jurisprudencia

 

II - Na noção da n.º2, do art.º 71.º, da Lei 98/09, assume preponderância a regularidade no pagamento. Não pressupõe necessariamente a existência de correspectividade entre as prestações do empregador e a disponibilidade do trabalhador, antes abrangendo também quaisquer outras prestações que tenham causa específica e individualizável diversa da remuneração do trabalho, desde que recebidas com carácter de regularidade e não destinadas a compensar o sinistrado por custos aleatórios.

III - São custos aleatórios os que tenham subjacente um acontecimento incerto, sujeito às incertezas do acaso, casual, fortuito, imprevisível. O que vale por dizer que não só o montante deve ser susceptível de variar, como também a causa que lhe está subjacente deve ter alguma incerteza ou imprevisibilidade.

IV - O facto de serem pagas ao sinistrado ajudas de custo nos termos previstos no Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte de Pessoal da Administração Pública não significa, só por si, que os valores pagos a esse título se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios.

V - Atenta a noção estabelecida no n.º 2, do art.º 71.º da LAT, sobre a Ré recaía o ónus de alegação e prova de factos de onde resultasse demonstrado que aquele pagamento se destinava a compensar custos aleatórios, nos termos referidos na parte final da norma, isto é, custos de natureza acidental e meramente compensatória.

 

 

 

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Outras decisões:

TRE - 07.05.2020 - Contrato de trabalho, Retribuição, Presunção, Ónus da prova, Trabalho suplementar, Trabalho nocturno, Descanso compensatório

TRP - 04.11.2019 - Retribuição, Presunção natureza retributiva, Princípio da irredutibilidade da retribuição

STJ - 13.02.2019 - Retribuição, Prestações periódicas, Veículo automóvel, Presunção juris tantum, Ónus da prova, Irredutibilidade da retribuição

 

 

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