- A imagem é bem jurídica eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre a sua própria imagem.

jurisprudencia

 

 - No art.º 199 nº 2 b) CP o que se pune são as condutas que violando a vontade da pessoa a quem respeita a fotografia ou a filmagem ou a utilização ou permissão de utilização das mesmas, atentam contra o direito de qualquer pessoa a não ver o seu retrato exposto em público, contra a sua vontade.

- Tendo em conta como funcionam as redes sociais, mais precisamente o facebook, e havendo a possibilidade de ter o perfil privado, aberto apenas a amigos, amigos chegados, conhecidos ou ao público e sem qualquer restrição de acesso, se o próprio exercendo o seu direito de disponibilidade da própria imagem, de forma livre e consciente, a torna pública, o uso das fotografias, tornadas públicas pelo próprio, não preenche o tipo.

 

 

 

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Outras decisões:

TRP - 10-12-2019 - Proibição de prova, Direito à imagem, Direito de reserva da vida privada, Videovigilância

 

 

Outros artigos:

Comissão Nacional de Protecção de Dados quer limites à captação de imagem e som por drones

 

 

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