I) A possibilidade de não transcrição da condenação no certificado de registo criminal requerida pelo arguido, ou por qualquer particular, destina-se a evitar a estigmatização de quem sofreu uma condenação por crime sem gravidade significativa e as repercussões negativas que a divulgação da condenação pode acarretar para a reintegração social do delinquente, nomeadamente no acesso ao emprego.

II) No caso dos autos, o quadro factual apurado justifica a requerida não transcrição da condenação do recorrente (pena de multa, pela prática do ilícito do artº 292º, nº 1. Do CP), nos certificados de registo criminal, para fins de emprego, uma vez que o comportamento do arguido foi isolado (não há registo de um passado demonstrativo de reincidência criminosa), sendo certo que das circunstâncias que acompanharam o crime não se pode induzir a prática de novos crimes.
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