TRE - 26.10.2017 - Período experimental, Contagem de prazo - Home Page Jurídica

i) O prazo do período experimental está fixado em dias, pelo que estes devem ser contados de forma contínua.

jurisprudencia

ii) Sendo o período experimental de 90 dias e tendo a empregadora feito cessar o contrato de trabalho dois dias após este prazo, tal equivale a um despedimento ilícito.

 

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