Tratando-se de uma ação de responsabilidade civil movida contra uma sociedade de direito privado que assume a qualidade de concessionária da exploração e conservação da auto-estrada onde ocorreu o evento, imputando-lhe a omissão de deveres decorrentes do contrato de concessão celebrado entre essa sociedade e o Estado, a competência cabe no foro administrativo e não no foro dos tribunais comuns.

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