O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.
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Exceção de Não Cumprimento e Direito de Retenção no Contrato de Empreitada
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