O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.

jurisprudencia

 

 

 

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Outras decisões:

TRP - 23.04.2020 - Direito de retenção, Pressupostos, Empreiteiro, Prevalência sobre a hipoteca, Violação

TRG - 30.05.2019 - Graduação de créditos em insolvência, Contrato promessa, Direito de retenção, Tradição da coisa, Consumidor, Pessoa colectiva

 

 

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Exceção de Não Cumprimento e Direito de Retenção no Contrato de Empreitada

 

 

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