I - A acção especial de fixação judicial do prazo tem por finalidade a fixação de prazo nas situações em que, não obstante a falta de estipulação ou disposição legal de prazo para o cumprimento, a prestação não pode ou não deve ser imediatamente exigida atenta a sua natureza, as circunstancias que a determinam, lhe subjazem ou envolvem, ou os usos a que está sujeita, e as partes não acordarem na determinação do prazo;
II - Não cabem no âmbito daquela acção especial, questões de carácter contencioso, como sejam as da (in)existência, (in)validade, (in)exigibilidade ou extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado.
Alguns livros recomendados:
Lições de Processo Civil Executivo (5ª Edição)
Recursos em Processo Civil (7ª Edição atualizada)
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