I - A acção especial de fixação judicial do prazo tem por finalidade a fixação de prazo nas situações em que, não obstante a falta de estipulação ou disposição legal de prazo para o cumprimento, a prestação não pode ou não deve ser imediatamente exigida atenta a sua natureza, as circunstancias que a determinam, lhe subjazem ou envolvem, ou os usos a que está sujeita, e as partes não acordarem na determinação do prazo;

jurisprudencia

 

II - Não cabem no âmbito daquela acção especial, questões de carácter contencioso, como sejam as da (in)existência, (in)validade, (in)exigibilidade ou extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado.

 

 

 

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Outras decisões:

TRP - 21.01.2019 - Fixação judicial de prazo, Pedido, Causa de pedir, Inutilidade da lide, Extinção da instância

TRL - 24.10.2017- Fixação judicial de prazo, Ónus da prova

 

 

Alguns livros recomendados:

Lições de Processo Civil Executivo (5ª Edição)

Recursos em Processo Civil (7ª Edição atualizada)

 

 

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