I - O direito da criança a ser ouvida e ter a sua opinião considerada pelas autoridades na aferição do seu superior interesse não significa qualquer vinculação a ela (opinião/vontade), sequer que se trate do factor único a considerar pelas autoridades.
II - Sendo a vontade declarada pela criança um facto relevante para influenciar activamente a decisão, que o tribunal deve sempre ponderar, seguro é que não é uma (nem muito menos é a) decisão.
III - A vontade manifestada pela criança, contrária a pretensão formulada por progenitor a propósito da fixação da sua residência (residência com um dos progenitores ou residência alternada), não implica a necessária ou inelutável improcedência da pretensão, muito menos a sua improcedência manifesta, isto é, que determine um liminar arquivamento do processo, obstativo ao apuramento dos demais factores e circunstâncias que relevam para o apuramento do seu superior interesse.
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TRP - 30.04.2020 - Audição do menor, Superior interesse da criança