1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.
2. Ainda que no citado site conste o folheto em que a Ré publicita as promoções para a semana de 6 a 12 de junho de 2023, e do mesmo resulte que o preço mais baixo indicado era válido apenas à quinta-feira, não pode, sem mais, dar-se por assente que os consumidores conheciam esse folheto.
3. Para uma formação livre e consciente da vontade dos consumidores, não basta demostrar que existia esse folheto, é necessário a prova do conhecimento desse folheto pelos consumidores.
4. A decisão de indeferimento liminar da ação com base na sua manifesta improcedência, está reservada às situações de evidente e absoluta certeza jurídica de que os fundamentos invocados nunca poderiam proceder qualquer que seja a interpretação jurídica que se faça dos factos alegados e preceitos legais.
Outras decisões:
TRL - 08.11.2017 - Publicidade enganosa