1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

jurisprudencia

 

2. Ainda que no citado site conste o folheto em que a Ré publicita as promoções para a semana de 6 a 12 de junho de 2023, e do mesmo resulte que o preço mais baixo indicado era válido apenas à quinta-feira, não pode, sem mais, dar-se por assente que os consumidores conheciam esse folheto.

3. Para uma formação livre e consciente da vontade dos consumidores, não basta demostrar que existia esse folheto, é necessário a prova do conhecimento desse folheto pelos consumidores.

4. A decisão de indeferimento liminar da ação com base na sua manifesta improcedência, está reservada às situações de evidente e absoluta certeza jurídica de que os fundamentos invocados nunca poderiam proceder qualquer que seja a interpretação jurídica que se faça dos factos alegados e preceitos legais.

 

 

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Outras decisões:

TRL - 08.11.2017 - Publicidade enganosa

TRL - 25.08.2023 - Contrato promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Direito de retenção, Qualidade de consumidor do promitente comprador

TRP - 13.09.2022 - Empreitada de consumo, Denúncia dos vícios que reduzem ou excluem o seu valor, Exercício dos direitos do dono da obra (consumidor), Resolução do contrato

 

 

Outros artigos relevantes:

Leis Fundamentais da Defesa do Consumidor - 18.ª Edição

Manual de Direito da Publicidade (2ª Edição)

Conferência: Os direitos dos consumidores nas práticas comerciais com reduções de preço (vendas com promoções) - 3 de outubro de 2023 - Vídeo

 

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