III - Por isso, beneficiando de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, o arrendatário está isento de demonstrar o pagamento da caução normalmente exigida como condição de admissibilidade da oposição ao pedido de despejo.

jurisprudencia

I - A norma do art.º 10º da portaria 9/2013, de 10 de Janeiro contraria o art.º 15º-F, n.º 3, do NRAU.

II - Estando em causa um conflito entre duas normas - uma de lei ordinária da assembleia da República e outra ínsita em Portaria que é regulamento de fonte governamental -, o mesmo conflito apenas pode ser resolvido pela prevalência da fonte de maior hierarquia.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!