TRP - 08.11.2017 - Crime, Cumplicidade - Home Page Jurídica

I - O que distingue a cumplicidade da co-autoria é a ausência do domínio do facto; o cúmplice não faz mais do que facilitar o facto ao autor, podendo fazê-lo através de auxílio físico (cumplicidade material) ou psíquico (cumplicidade moral ou intelectual), constituindo a prestação de auxílio toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou tenha fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor.

jurisprudencia

II - A cumplicidade há-de revelar-se através da causalidade e, no caso de auxílio moral, a palavra, o gesto ou o comportamento há-de revelar a vontade de reforçar uma decisão criminosa já tomada.

III - Não constitui cumplicidade a mera cogitatio, o simples conhecimento, ou mesmo a aceitação passiva do facto ilícito típico do autor.

IV - A atitude da arguida não apenas de aceitar que o marido guardasse, preparasse e doseasse a droga na casa que era a residência do casal e na sua presença, mas também de com ele colaborar, ocasionalmente, nessa preparação, doseamento e acondicionamento, teve, seguramente, o efeito de cimentar a sua decisão criminosa.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!

INFORMAÇÃO JURÍDICA ÚTIL

upt dez 2018

LIVROS C/ DESCONTO %

DESTAQUES

 radar psp banner

 quizz hpj banner

 guis at irs 2018 banner