É de qualificar como acidente in itinere o que ocorreu na parte exterior da residência do trabalhador - varanda - quando este, após ter ido almoçar a casa, se dirigia para o veículo automóvel que se encontrava na via pública, a fim de se deslocar às instalações de um cliente onde, nesse dia, exercia as suas funções. 

jurisprudencia

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!