I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.
II - Trata-se de matéria de salvaguarda do direito à subsistência de que o juiz pode conhecer oficiosamente.
III - A pensão auferida pelo executado acrescida de subsídio de férias e de Natal é penhorável na proporção de um terço, ou até esse limite, apenas se estiver garantida a perceção da quantia mensal correspondente ao salário mínimo nacional se dividido o valor anual da pensão (pensão acrescida de subsídios) por doze meses.
Outras decisões:
TRP - 05.04.2022 - Comunhão de bens no casamento, Dívidas dos cônjuges, Penhora de bens do casal