I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

jurisprudencia

 

II - Trata-se de matéria de salvaguarda do direito à subsistência de que o juiz pode conhecer oficiosamente.

 

III - A pensão auferida pelo executado acrescida de subsídio de férias e de Natal é penhorável na proporção de um terço, ou até esse limite, apenas se estiver garantida a perceção da quantia mensal correspondente ao salário mínimo nacional se dividido o valor anual da pensão (pensão acrescida de subsídios) por doze meses.

 

 

 

Outras decisões:

TRL - 13.07.2023 - Penhora, Impenhorabilidade do vencimento, Limites, Subsídio de natal, Subsídio de férias

TRP - 05.04.2022 - Comunhão de bens no casamento, Dívidas dos cônjuges, Penhora de bens do casal

TRP - 19.03.2024 - Exoneração do passivo restante, Rendimento indisponível do insolvente, Subsídio de férias, Subsídio de natal

 

 

Outros artigos relevantes:

Conferência: O registo de penhora de quinhão hereditário – 18 de julho de 2024

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