Na Região Autónoma dos Açores, o limite mínimo da impenhorabilidade dos vencimentos é o valor que resulta do acréscimo regional ao salário mínimo nacional. Ou seja, a norma do art. 738/3 do CPC, e outras de teor idêntico, devem ler-se como referindo-se também ao “salário mínimo regional” se o executado viver nessa RA.
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