1. Quando a mensagem veiculada, não é clara nem completa, antes induz em erro o destinatário médio que ao lê-la fica ou pode ficar, convencido de um facto, que afinal não corresponde à realidade e o leva a adquirir o produto em causa, mensagem essa fortemente realçada e apelativa, podemos seguramente afirmar que estamos perante publicidade enganosa.
2. O direito da publicidade tem como escopo primeiro a defesa do consumidor, embora em certos casos, - como na publicidade comparativa - vise também a protecção dos concorrentes.
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