I - Na determinação de uma pena única de multa em cúmulo jurídico, quando as penas parcelares tenham fixado quantias diárias diferentes, a quantia diária da pena única há-de ser determinada actualizadamente, isto é, levando em conta a situação económica e financeira do condenado no momento mais próximo da determinação do cúmulo;

jurisprudencia

II – Essa situação económica e financeira, normalmente, será a que resultar de indagação autónoma realizada para a audiência de cúmulo ou a que tiver sido dada como provada na condenação parcelar cujo julgamento tenha ocorrido em último lugar.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!