I - Se findo o inquérito o MºPº proferir despacho de arquivamento e não tiver realizado diligências visando investigar a existência de um crime por certa pessoa há falta de inquérito que constitui nulidade insanável, a que pode reagir através da reclamação hierárquica, sem poder requerer a abertura de instrução.

II - Pode ser requerida a instrução, proferido despacho de arquivamento pelo MºPº, em relação a factos investigados como praticados por certa pessoa, mesmo que esta não tenha sido constituída arguido.
Com interesse:
Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro
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