I - Contrariando um acto regulamentar (artº 10º da Portaria nº 9/2013 de 10/01) o exarado em lei ordinária da Assembleia da República (artº 15º-F nº 3 do NRAU), de acordo com o critério da superioridade prefere esta última norma, por ser de fonte hierárquica superior.
II - Tendo sido concedido o benefício de apoio judiciário à arrendatária, está a mesma isenta da demonstração do pagamento da caução normalmente exigida como condição de admissibilidade da oposição ao procedimento especial de despejo.
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