A mera notificação à parte vencida da apresentação em tribunal da nota discriminativa e justificativa de custas de parte não vale como envio à própria parte da mesma nota para efeitos de interpelação para pagar.

jurisprudencia

 

Com interesse:

Regulamento das Custas Processuais - Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro

 

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