I - O prazo de 10 dias para pagamento da taxa de justiça, prevista no artº 8º nº8 do RCP conta-se as partir da notificação do despacho que recebe a impugnação judicial e na sua sequencia designa dia para julgamento ou determina que a decisão seja proferida por despacho.
II - Sendo omitido esse pagamento, a secretaria deve notificar o interessado para proceder em 10 dia são seu pagamento acrescido de multa, nos termos do artº 642º CPP em vi artº 41º RGCO e artº 4º CPP.
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