I.– Em processo penal o apoio judiciário pode ser requerido até ao termo do prazo de recurso da decisão final em primeira instância;

jurisprudencia

II.– O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos;

III.– Já tendo transitado em julgado a decisão final de mérito e não manifestando o requerente intenção de tomar qualquer iniciativa processual, não se justifica a admissão de pedido de apoio judiciário formulado após aquele trânsito em julgado.

 

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