I - Deve ser aplicada a medida tutelar mais gravosa, por aplicação do princípio da absorção, em face da hierarquia, da gravidade e dos regimes de execução das medidas em caso de simultaneidade de preenchimento dos pressupostos de mais do que uma medida tutelar educativa.
II - A medida de internamento em regime fechado não se reconduz a um afastamento do menor do seu meio natural de vida, mas o cerne dessa medida encontra-se na necessidade de proporcionar ao menor as condições educativas passiveis de o reconduzir a uma perspectiva de vida conforma às regras socialmente adequadas.
PUB