1.- Para excluir o direito de preferência, nos termos do art.1381º, a), do Código Civil, não basta provar uma intenção declarada, de destinação diferente para o prédio, sendo necessário demonstrar que ela é concretizável.

jurisprudencia

2. - Uma intenção de revenda, do prédio adquirido, não provoca qualquer alteração na sua natureza ou uma destinação diferente para o mesmo.

 

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