I – Após o decurso do prazo (de oito dias) de apresentação do cheque a pagamento, pode o sacador revoga-lo livremente, ficando o banco sacado impedido de lhe dar pagamento.
II – A revogação é livre e para produzir efeitos não carece de ser motivada, sendo irrelevante a referência que se faça na ordem dada ao “extravio” do cheque.
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