I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso ou tácito, entre o Advogado e o constituinte acerca do valor dos honorários estabelecidos na conta apresentada ao mandante, a que se associa o requisito adicional da inexistência de uma prévia contratualização do preço dos serviços prestados.

jurisprudencia

II – A possibilidade de recurso ao laudo de honorários é afastada quando se demonstre que as partes ajustaram previamente a fixação da remuneração devida pela prestação de serviços forenses.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!