O plano de recuperação aprovado e homologado no processo de revitalização só diz respeito e só vincula os credores e o devedor que se apresentou à revitalização e o aí acordado quanto à divida deste não é extensível às obrigações dos condevedores, nem dos garantes, nem por estes invocável, permanecendo as obrigações destes inalteradas.

jurisprudencia

 

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