A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio é aplicável a quem atingiu a maioridade antes da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens até aos 25 anos o FGADM assegure uma prestação, no lugar do progenitor, impossibilitado de pagar, desde que o jovem ainda não tenha autonomia económica e esteja em formação e isso é independente do momento em que atinge a maioridade (se antes ou depois da entrada em vigor da lei) sendo importante sim que o jovem beneficie dos pressupostos de aplicação.

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