Integrando a apresentação de queixa-crime e a dedução de acusação particular no decurso do processo assim desencadeado o conteúdo do direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20º da Constituição, tais actos só podem ser consideradas ilícitos, para o efeito de gerar responsabilidade civil extraobrigacional, se as circunstâncias do caso permitirem concluir que os mesmos consubstanciaram um exercício abusivo do referido direito, isto é, que, em concreto, o agente, em vez de exercer este último para os fins visados pela norma que o atribui, utilizou a permissão legal para atingir finalidade diversa, nomeadamente para atentar contra a honra e o bom nome de outrem.
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