O ónus da prova do direito de propriedade em acção de impugnação de escritura de justificação notarial incumbe aos Réus justificantes, não beneficiando da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial.
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O ónus da prova do direito de propriedade em acção de impugnação de escritura de justificação notarial incumbe aos Réus justificantes, não beneficiando da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial.
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