I - A lei processual civil faz depender a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, sendo uns de natureza formal e outros de natureza substancial.

jurisprudencia

II - Entre os requisitos de natureza formal contam-se: interposição de recurso no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado do acórdão recorrido proferido pelo STJ; identificação do acórdão do STJ que está em oposição com o acórdão recorrido; trânsito em julgado de ambos os acórdãos do STJ, presumindo-se o trânsito quanto ao acórdão fundamento.

III - São requisitos de ordem substancial: a existência de contradição entre o acórdão recorrido e outro acórdão anterior do STJ, relativamente à mesma questão de direito: o caráter essencial da questão de direito em que se manifesta a contradição; e a identidade substantiva do quadro normativo (identidade normativa) em que se insere a questão.

IV - Constatando-se que, no requerimento de interposição do recurso para uniformização de jurisprudência, a recorrente indicou, como acórdão fundamento um acórdão da Relação, quando é certo constituir condição necessária, nos termos do n.º 1 do art. 688.º do CPC, que o acórdão fundamento seja sempre um acórdão proferido pelo STJ, evidente se torna que tal menção conduz à rejeição do recurso, por inverificação de um dos respetivos pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 692.º, n.º 1, do CPC.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!