A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a quem atingiu a maioridade depois da sua entrada em vigor, pois o que se pretende salvaguardar é que, nas situações dos jovens até aos 25 anos, o FGADM assegure uma prestação, no lugar do progenitor, impossibilitado de pagar, desde que o jovem ainda não tenha autonomia económica e esteja em formação.

jurisprudencia

 

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