I – A falta de consentimento de um dos condóminos para a alteração do título constitutivo não pode ser suprido por decisão judicial uma vez que a lei substantiva não prevê a possibilidade do suprimento.
II - Deve entender-se que age com abuso do direito o proprietário que pratica actos emulativos, ou seja, aquele que tenha comportamentos que visam somente prejudicar outrem, sobretudo os proprietários dos prédios vizinhos.
III – Quem exerce um direito, para além de dever respeitar os direitos subjectivos alheios, deve ainda respeitar, no exercício do direito próprio, outras situações especiais, cuja preterição exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes, ou pelo fim social ou económico desse direito (art.º 334.º do C.C.).
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