Na fixação de honorários devidos ao defensor oficioso deve ser considerada apenas como uma sessão a sua intervenção num julgamento que decorre na parte da manha e tarde do mesmo dia com interrupção para almoço.
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Na fixação de honorários devidos ao defensor oficioso deve ser considerada apenas como uma sessão a sua intervenção num julgamento que decorre na parte da manha e tarde do mesmo dia com interrupção para almoço.
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