Na fixação de honorários ao defesnsor oficioso devem ser consideradas como duas sessões a sua intervenção num julgamento que decorre na parte da manhã e na parte da tarde do mesmo dia com interrupção para almoço.
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Na fixação de honorários ao defesnsor oficioso devem ser consideradas como duas sessões a sua intervenção num julgamento que decorre na parte da manhã e na parte da tarde do mesmo dia com interrupção para almoço.
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