1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº 1 do Código Civil para o exercício do direito de preferência sobre terrenos de área inferior à unidade de cultura, confinantes, há que ter em atenção se os terrenos podem ser juntos de forma a formar um só.
2. Não se podem considerar como prédios confinantes aqueles que confrontam frente a frente com uma mesma corrente de água de dois metros de largura, mesmo que não navegável, nem flutuável, porque nem esta, nem o seu leito, se confundem com os prédios.
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