I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelos tribunais Superiores não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido, mas apenas ao respectivo defensor.
II – Quando não for admissível recurso para o STJ, a arguição de nulidades do acórdão recorrido deve ser feita no prazo de 10 dias.
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