1. Os electrodomésticos de cozinha não podem ser considerados parte integrante do prédio urbano onde se encontram, quer porque não existe qualquer exigência legal da sua presença naquele compartimento, quer porque a sua ligação material ao imóvel é precária, sendo facilmente destacáveis e substituíveis.

2. Após o divórcio, cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes não podem reivindicar a propriedade de bens que fazem parte do património comum, até à sua efectiva partilha.
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