I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático da existência de confissão integral e sem reservas, sendo que, frequentemente, em situações em que a prova da culpabilidade é manifesta, a asserção da sua verificação, apenas significa mera "estratégia de defesa", nem sempre correspondendo à interiorização da censurabilidade do ilícito criminal praticado e do sério propósito revelado pelo agente de que, no futuro, não reiterará a conduta criminosa.

jurisprudencia

 

II) É o que sucede no caso dos autos, pois que o tribunal considerou como não provado que a arguida, apesar da confissão da sua apurada conduta não mostrou arrependimento, uma vez que quer no discurso, quer na atuação empreendida revelou sérias dificuldades na perceção da violação da norma.

 

PUB

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!