I. O agravamento da responsabilidade acidentária sucede quando o acidente se deve à culpa do empregador ou que seja consequência da inobservância de regras de segurança, higiene e saúde que lhe seja imputável.

jurisprudencia

II. A diferença entre os dois fundamentos reside na prova da culpa, que tem que ser necessariamente feita no primeiro caso e que é desnecessária no segundo.

III. Em ambas as situações, resulta um agravamento da responsabilidade que se traduz no facto da responsabilidade pela indemnização incluir a totalidade dos prejuízos (patrimoniais e não patrimoniais) sofridos pelo trabalhador, nos termos gerais da responsabilidade civil e em a responsabilidade infortunística caber ao empregador.

IV. O ónus da alegação e da prova dos factos que constituem a violação das regras de segurança incumbe aos beneficiários do direito à reparação e à seguradora, por, relativamente aos primeiros (quando peticionada esta reparação especial) serem factos constitutivos do direito invocado, e por, relativamente à segunda (quando pretenda ver desonerada a sua responsabilidade) por serem factos modificativos/extintivos da sua responsabilidade.

V. A Portaria n.º 53/71, de 03 de fevereiro, que aprovou o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho em Estabelecimentos Industriais, no seu artigo 40º, n.º 2, dispõe que as máquinas antigas, construídas e instaladas sem dispositivos de segurança eficientes, devem ser modificadas ou protegidas sempre que o risco existente o justifique.

VI. A Empregadora que tinha, à data do acidente, em funcionamento uma prensa antiga sem a ter modificado ou transformado, apesar de haver alta probabilidade de originar acidentes, por não ter qualquer dispositivo de segurança, nomeadamente uma proteção em grade ou de outro tipo, de forma a envolver completamente toda a ferramenta e torná-la inacessível às mãos do trabalhador quando a punção desce, é responsável pela reparação dos danos derivados do acidente ocorrido com o trabalhador que com ela operava, quando se encontrava a retirar uma peça proveniente da fundição, que estava a ser limpa dos excessos/películas, o linguete não parou a rotação da engrenagem no final do 1º ciclo de rotação, o que lhe provocou o entalamento/esmagamento dos dedos da mão direita que se encontravam entre os seus elementos móveis.

 

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