A Portaria nº 377/2008, de 26/5, alterada pela Portaria 679/2009, de 25/6, veio fixar critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação pelas seguradoras aos lesados por acidente automóveis de propostas razoáveis para indemnização dos danos destes decorrentes, mas não serve de critério de orientação para os tribunais, uma vez que os critérios para a atribuição das respectivas indemnizações são os que decorrem do Código Civil.

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