I - A norma do artº 12º 3 da Lei 5/2002 relativa á perda ampliada, é especial relativamente à contida no artº 112º1 CP prevalecendo sobre esta.
II - No caso de perda de bens decretada ao abrigo da Lei 5/2002 a possibilidade de pagamento do valor devido, a que alude o seu artº 12º 3 não é realizável em prestações.
III - E é irrelevante o facto de o arguido condenado ter ou não ter possibilidades de pagar o valor em divida.
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