O proprietário de veículo interveniente em acidente de viação, que omitiu a sua obrigação de relativamente a ele efetuar o respetivo seguro, é responsável, solidariamente com o condutor do mesmo, pelo reembolso das quantias pagas pelo Fundo de Garantia Automóvel, a menos que prove a utilização abusiva do veículo.

jurisprudencia

 

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