- A sentença que homologou a partilha efectuada pelos ex-cônjuges entre si, partilha em que o ex-marido assumiu a dívida decorrente de contrato de mútuo celebrado com um Banco, produz efeitos apenas na relação entre os ex-cônjuges.
- Não havendo declaração expressa do credor aceitando a transmissão da dívida do antigo para o novo devedor, a transmissão não tem efeito liberatório, mantendo-se a obrigação do antigo devedor solidariamente com o novo obrigado.
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