I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. - IPQ e compreende as seguintes operações:
a) Aprovação de modelo;
b) Primeira verificação;
c) Verificação periódica;
d) Verificação extraordinária
II – Sendo a aprovação do dito modelo válida por 10 anos, salvo disposição em contrário.
III – Atingido o prazo inicial de aprovação de 10 anos, o mesmo modelo pode ser renovado, ou seja, com o atingir do prazo, não significa que o modelo não esteja apto a continuar a proceder a medições técnicas de qualidade.
IV – Quando o modelo atingiu o prazo de validade por que foi aprovado, significa que, a partir deste prazo, não podem ser introduzidos novos aparelhos, deste modelo, para uso, para medição, com sujeição à respetiva primeira verificação prevista no artigo 3.º do DL nº 291/90.
V - O que expira (expirou), é a aprovação do modelo em si, mas não expira (expirou) a qualidade técnica de um aparelho aprovado, embora não renovada essa aprovação, para poder continuar a ser usado, nos condicionalismos legalmente previstos.
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